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Governadores de seis Estados e entre eles o RS alegavam que o critério de reajuste do piso era ilegal. Ora bolas, o piso nacional dos professores foi instituído numa lei de 1998 e declarada constitucional pelo Supremo no mês de abril de 2011.
A lei estipula que o piso deve ser corrigido anualmente em janeiro, de acordo com o índice divulgado para este fim pelo Ministério da Educação. Os Estados acionantes entendem que a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento do piso tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e também dos municípios de elaborarem seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, o Ministro Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade do reajuste na forma da lei já poderia ter sido questionada em outra ação julgada pelo Supremo em 2011 e como isto não ocorreu: "Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouca ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado". Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce.
NÃO DÁ PARA ACREDITAR que um dos contestadores agora da lei nacional do piso salarial para o magistério seja o governador do Rio Grande do Sul, o decisivo e autoritário petista Tarso Genro. Afinal de contas, ele colocou sua assinatura ao lado da de Lula quando a lei foi sancionada. Será que os nossos professores vão esquecer estas atitudes tomadas pelo tão prestimoso, autoritário e ilustre signatário. O TROCO VIRÁ NA HORA CERTA!
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