AGORA É LEI - O DIA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PODERÁ SER DECRETADO PONTO FACULTATIVO!
Lei de autoria desse vereador APROVADO pela Câmara Municipal, permite ao município, Poderes Executivo e Legislativo, Decretar Ponto Facultativo o dia 28 de outubro em comemoração ao Dia do Funcionalismo Público e no dia que anteceder ou suceder esse dia, quando o mesmo racair em uma quinta ou terça-feira.
O Regime Jurídico Único dos Servidores dispõe no art. 201 - O Dia do Servidor Público será comemorado, anualmente, a 28 de outubro. Então, com base no Capítulo I das Disposições Gerais desse Regime Jurídico, nada mais justo, estar previsto em Lei essa possibilidade de Feriado aos Servidores Municipais!
O QUE NÃO PODE - é o Executivo e/ou o Legislativo Municipal deixar para Decretar Ponto Facultativo próximo da referida data e não dar a devida publicidade ao Decreto (feriado), pois dessa forma a nossa comunidade, principalmente a do interior do município, sofrerá prejuízos e será a maior prejudicada, assim como todos aqueles que diariamente utilizam os serviços da prefeitura.
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