quarta-feira, 20 de agosto de 2014


Empresas de aluguel de cães de guarda são ilegais - A partir desta quarta-feira (16 de abril), as empresas de aluguel de cães de guarda estão proibidas de atuar no Estado. Aprovada por unanimidade no ano passado, a lei 14.229, de autoria do deputado estadual Paulo Odone (PPS) havia concedido um período de transição de um ano para que os contratos em vigor se encerrassem. Com o fim desse prazo, a atividade se torna ilícita no Rio Grande do Sul. Trata-se de uma grande conquista dos defensores dos direitos dos animais. 

Nos últimos anos, essas empresas se proliferaram no Estado, gerando uma verdadeira indústria de cães de guarda. Os animais eram treinados para se tornarem feras, substituindo a ação do homem nos serviços de vigilância. Além de evitar a exploração dos cães, a lei gera empregos para vigilantes e seguranças. 
Muitas vezes os cães eram abandonados em canteiros de obras ou em terrenos baldios, com pouca água e comida. O isolamento deixava os animais ainda mais arredios, o que provocou inúmeros ataques a vizinhos, transeuntes e até mesmo aos funcionários das empresas de segurança. Em alguns casos, empresas foram flagradas mantendo os animais em péssimas condições de saúde e higiene. 

O Ministério Público já está agindo. Foram instaurados inquéritos e uma ação civil pública para cobrar a aplicação da lei. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, Paulo Odone salienta que é preciso a fiscalização de todos. Se você flagrar a operação de alguma dessas empresas depois do dia 16 de abril, denuncie à Brigada Militar, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. Defenda os animais.

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