segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

LIBERADO O VALE GÁS EM GENERAL CÂMARA

VALE GÁS - Em 30 de março de 1993, o Governo Federal através instituiu o Regime Especial de Preços para os consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo, cujo o consumo domiciliar de energia elétrica constante de cada fatura não exceda no mês a 60KWh (sessenta quilowatts-hora).  O regime Especial de preço consiste na concessão do um auxílio pecuniário mensal a estes consumidores, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor do salário mínimo efetivamente decretado na data do pagamento do benefício, para auxiliar os consumidores na aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
     Os auxílio serão pagos direta e mensalmente, a partir de 12 de abril de 1993, aos portadores de faturas de energia elétrica com vencimento a contar de 1° de abril de 1993.  Os pagamento serão pagos por órgãos ou entidade indicado em Resolução do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), no ato da apresentação das respectivas faturas de energia elétrica devidamente quitadas.................

PEDIDO DA COMUNIDADE - Atendendo solicitação de diversos conumidores rurais, lutamos pela Concessão do Auxílio Pecuniário a essas economias, em razão da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de General Câmara, não dispor de instrução ou estar autorizada a efetuar o pagamento desse benefício.
     Entrei em contato com o Dr. Torres do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC para que fosse resolvida esta questão, uma vez que as instruções emitidas pela Petrobrás não contemplava todos os consumidores.
     Ao mesmo tempo, solicitei ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Dr. José Carlos Carvalho, para que fizesse uma análise do referido decreto e conseguisse junto a Petrobrás uma solução para este problema. O Dr. José Carlos concluiu que os consumidores de energia das Cooperativas Rurais, não foram excluídas pelo referido decreto, fazendo um alerta ao Departamento Jurídico da Petrobrás, que as orientações repassadas a Agência do Correios de General Câmara, não tinha amparo legal.

NOVAS INSTRUÇÕES -  Menos de 48h após o contato do Dr. José Carlos com o Departamento Jurídico da Petrobrás, a Agência do Correios de General Câmara recebeu o seguinte TELEGRAMA:
AO CHEFE GENE CÂMARA RS 
GTX GEFIC 195 21/05/93
BONUS GLP RELATIVO AO PAGT° DO BONUS GLP INFORMAMOS QUE AS FATURAS EMITIDAS POR COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA VG DEVEM SER ACEITAS PARA EFEITO DE PAGT° DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
ATTE ALMIRO ARNO JANTISK
GEFIC DR/RS

COMUNICADOS Uma vez garantido o direito dos consumidores de energia de baixa renda das economias rurais, de acordo com essa nova orientação, tiramos cópia do referido telegrama e buscamos orientar o maior número possível de localidades e consumidores rurais. Ainda, me recordo que numa reunião da Associação de Vereadores da Região Carbonífera, realizada na Câmara Municipal de Triunfo logo após estes acontecimentos, ouvimos diversas reclamações a respeito desse assunto por parte de alguns dos nosso colegas vereadores, inclusive de vereadores do município de Triunfo. Diante disso, informei que em General Câmara havíamos entrado em contato com o Departamento Jurídico da Petrobrás e que a Agência do Correios já havia recebido novas orientações, estabelecendo a Garantia desse direito a todos os Consumidores de Baixa Renda. Posteriormente, enviei cópia do TELEGRAMA aos meus colegas vereadores da nossa região, que ficaram surpresos com a rapidez e eficiência da nossa reivindicação.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário