segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

PESCA LIBERADA EM SANTO AMARO

     Os Pescadores Profissionais de Santo Amaro me procuraram, para saberem o que podia ser feito sobre a possibilidade de pescarem com espinhel de até 100 anzóis, no período da piracema, para sustento de seus familiares.
      Nessa época, muitos dos pescadores não contribuiam para o sistema previdenciário e dessa forma não tinham direito ao Salário Defeso no período da piracema, de 15/10/93 a 15/01/94.
      Estive em Porto Alegre onde fui recebido em audiência pelo Superintendente do Ibama do RS, para buscar melhores informações sobre o assunto. Acontece que em 1992, foi expedida uma portaria pela Superintendência do RS, permitindo a pesca neste período para fins específico do sustento dos pescadores e nesse ano  de 1993, o Ministério da Pesca proibiu este tipo de deliberação, passando a prevalecer a proibição total da pesca na piracema.
     Com base nestes fatos, solicitei ao Dr. José Carlos Carvalho, Assessor Jurídico da Câmara, para que tentasse a obtenção de liminar via Justiça Federal, na forma da pesca antes citada, pois era de nosso conhecimento que os Pescadores de Rio Pardo, haviam conseguido liminar nesse sentido.
     O Dr. José Carlos estudou a matéria, entrou com uma ação na Justiça Federal de Rio Pardo e conseguiu o Deferimento de Liminar para os Pescadores Profissionais de General Câmara, que no seu desfecho dizia o seguinte:
"Tendo em vista os motivos exposto, DEFIRO, a medida liminar para que possam os autores fazer a utilização unitária de espinhel, por pescador e por embarcação, de até cem anzóis, até 15 de janeiro de 1994, devendo abster-se a fiscalização de tomar contra eles as medidas punitivas previstas no art. 3° da Portaria Normativa SUPES 001/93, se atendidos os limites da liminar e as demais condições de regularidade da atividade profissional dos beneficiários desta liminar".
     Entregamos uma cópia da liminar para cada um dos nossos pescadores, bem como sugerimos que todos a partir desta data, começassem a contribuir regularmente com o INSS, para que assim ficasse garantido todos os seus direitos, inclusive ao Salário  Defeso no período da piracema.

       

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